FICHA DE CADASTRO - LOCATÁRIO

INFORMAÇÕES PESSOAIS
INFORMAÇÕES PESSOAIS CONJUGE
INFORMAÇÕES RESIDENCIAIS

Própria

Alugada

Sim

Não

C/ Pais

Parentes

INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS
INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS DO CONJUGE
RELACIONAR AS PESSOAS QUE IRÃO RESIDIR NO IMÓVEL
FONTES DE REFERÊNCIAS
BENS IMÓVEIS
BENS MÓVEIS

Sim

Não

Sim

Não

INFORMAR CONTATO APÓS CONCLUSÃO DA LOCAÇÃO

Sim

|

Não

DOCUMENTOS:

Confirmo que estou enviando todos os documentos.

Os documentos do LOCATÁRIO e do Cônjuge (se houver) são:

  • RG com CPF ou CNH
  • Comprovante de Residência Atual
  • RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros)
  • Comprovante de Renda.

COMPROVANTE DE RENDA.

Os documentos do FIADOR e do Cônjuge (se houver) são:

  • RG com CPF ou CNH
  • Comprovante de Residência Atual
  • Certidão de Matrícula Atualizada e IPTU do Imóvel
  • RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros)
  • Comprovante de Renda

Empregado Registrado

  • Carteira profissional
  • 2 últimos holerites

Funcionário Público e Aposentado/Pensionista

  • Último comprovante de rendimento/benefício

Profissional Liberal/Autônomo

  • Extrato bancário dos 3 últimos meses
  • Imposto de Renda (íntegra).

Empresário/Micro Empresário

  • Extrato bancário dos 3 últimos meses
  • Imposto de Renda (íntegra).

Renda de Aluguel

  • Imposto de Renda (íntegra)
  • Contrato de locação.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

  • 1 – A reserva do imóvel não caracteriza direito de ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo locatário somente ocorrerá após o contrato de locação e a vistoria do imóvel estarem devidamente assinados, rubricados de todos os integrantes do contrato.

  • 2 – O valor do aluguel, conforme for o caso, será acrescido de impostos, taxas, condomínio e seguros. O primeiro aluguel integral será o valor bruto de acordo com o que está pactuado no contrato de locação;

  • 3 – A imobiliária somente acatará as fichas cadastrais para análise se estiverem completas e com todos os documentos exigidos na relação de documentação anexada;

  • 4 – Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito;

  • 5 – A imobiliária se reserva o direito de recusar o cadastro do pretendente à locação sem necessidade de justificar os motivos.